Dec. Est. RN 23.808/13 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 23.808 de 23.09.2013
DOE-RN: 24.09.2013
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para dispor sobre isenção tributária em relação a automóveis utilizados como táxi, e dar outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 8º, VII, e § 2º, da Lei Estadual nº 6.967 de 27 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º, VII, "c", do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
VII - (...)
(...)
c) tenham capacidade para até sete passageiros, no caso de automóveis;
(...)". (NR)
Art. 2º O art. 9º, §§ 2º e 3º, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...)
(...)
§ 2º Solicitado o benefício, o processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica (CAT), para análise do pedido ou saneamento do processo, se for o caso, no prazo de até cinco dias, observado o disposto no art. 7º, § 4º, deste Regulamento, bem como as condições peculiares para deferimento, de acordo com o tipo de ( continua ... )
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