Port. BACEN 78.276/13 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 78.276 de 16.09.2013
D.O.U.: 17.09.2013
(Altera o Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).)O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Voto 197/2013-BCB, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 11 de setembro de 2013, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso II, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005,
Resolve:
Artigo 1º O Regulamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) passa a vigorar com a redação do documento anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalterado o cronograma de reuniões de 2013.
Artigo 3º Fica revogada a Portaria nº 71.237, de 14 de junho de 2012.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI ANEXO REGULAMENTO DO COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA (COMEF), ANEXO À PORTARIA Nº 78.276, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Capítulo I
ObjetivoArt. 1º O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias desta Autarquia para a mitigação do risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive o decorrente de sua interação com os sistemas financeiros de outras jurisdições.
Capítulo II
Estrutura e Funcionamento do COMEFArt. 2º São membros do Comef o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.
Art. 3º O Comef realizará reuniões ordinárias trimestrais e, por decisão da Diretoria Colegiada, reuniões extraordinárias, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.
§ 1º As reuniões ( continua ... )
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