Dec. Mun. Curitiba/PR 1.277/13 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.277 de 06.09.2013
DOM-Curitiba: 11.09.2013
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF no Município de Curitiba.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com base no Protocolo nº 01-088479/2013 - PMC,
DECRETA :
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2016, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
A redação do "caput" deste artigo foi dada pelo art. 1º do Dec. nº 600, de 30.06.2015.
Redação anteriordada pelo art. 1º do Dec. nº 593, de 30.06.2014: "Art. 1º A partir de 1º de julho de 2015, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF."
Redação anterior dada pelo art. 1º do Decreto nº 20, de 14.01.2014: "Art. 1º A partir de 1º de julho de 2014, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF."
Redação Antiga: "Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - ( continua ... )
|
||