Lei Mun. Guararema/SP 2.756/11 - Lei do Município de Guararema/SP nº 2.756 de 10.02.2011
DOM-Guararema: 10.02.2011
Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo será concedida às construções destinadas às famílias com renda de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 2º O pedido de isenção previsto nesta Lei será analisado pela Divisão de Controle Mobiliário e encaminhado ao Prefeito para decisão final, nos termos do Decreto a ser expedido no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CLARA ASSUMPÇÃO EROLES FREIRE NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ( continua ... )
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