ADE IRFB/Rio de Janeiro 302/13 - ADE - Ato Declaratório Executivo Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro nº 302 de 05.09.2013
D.O.U.: 09.09.2013
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.O INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência prevista no artigo 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pelas IN RFB nº 1.070, de 13 de setembro de 2010, IN RFB nº 1.089 de 30 de novembro de 2010 e IN RFB nº 1.284 de 23 de julho de 2012, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo,
Declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, atuando por meio de seus estabelecimentos habilitados, conforme também consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o ( continua ... )
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