Dec. Mun. Barra do Piraí/RJ 95/13 - Dec. - Decreto do Município de Barra do Piraí/RJ nº 95 de 02.08.2013
DOM-Barra do Piraí: 06.08.2013
(Prorroga prazo para a introdução da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.)ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA, Prefeito em exercício, do Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1 de 20 de março de 2013, que instituiu no Município de Barra do Piraí, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41 de 04 de abril de 2013, que regulamentou a Lei Complementar nº 1/2013;
CONSIDERANDO a decisão ocorrida no processo administrativo nº 3.120/2013, determinando a abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para o SOFTWARE dos Serviços da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de Janeiro de 2014, a obrigatoriedade de introdução da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme previsto no artigo 29, do Decreto Municipal nº 41/2013, republicado no Boletim Municipal nº 646 de 17 de maio de 2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Afixe-se, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se .
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE AGOSTO DE 2013.
ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA
Prefeito em ( continua ... )
|
||