Dec. Est. RO 18.143/13 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 18.143 de 27.08.2013
DOE-RO: 27.08.2013
Dispõe sobre a elaboração de planos de trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado de Finanças e as Prefeituras dos Municípios do Estado de Rondônia no interesse de seus repasses de ICMS e IPVA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Decreta
Art. 1º A Secretaria de Estado de Finanças e o órgão indicado na legislação municipal elaborarão planos de trabalho conjunto para a mútua colaboração, nos termos da legislação tributária, em ações no interesse dos repasses de ICMS e IPVA aos municípios.
Parágrafo único. Os planos de trabalho de trabalho de que trata o "caput" deverão ser previamente aprovados mediante ato conjunto do Secretário de Estado de Finanças e do órgão indicado na legislação municipal.
Art. 2º Ato conjunto do Secretário de Estado de Finanças e do Coordenador-Geral da Receita Estadual disporá sobre os procedimentos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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