LC Mun. Barueri/SP 309/13 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 309 de 26.08.2013
DOM-Barueri: 29.08.2013
Institui o Programa de Incentivos à Implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, Vinculado ao Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida", e dá outras providências.GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o Programa de Incentivos à Implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, vinculado ao Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida".
Parágrafo único. Os incentivos de que trata esta Lei Complementar destinam-se a empreendimentos voltados a famílias com renda familiar estabelecida na legislação federal referente ao Programa "Minha Casa, Minha Vida", cadastrados no órgão ou instituição competente e selecionados mediante critérios técnicos e objetivos que atendam ao aludido Programa.
A redação deste parágrafo único foi dada pelo art. 1º da LC nº 358, de 12.11.2015.
Redação Antiga: "Parágrafo único. Os incentivos de que trata esta Lei Complementar destinam-se a empreendimentos voltados a famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos que estejam cadastrados na Secretaria de Habitação e selecionados mediante critérios técnicos e objetivos que atendam ao Programa." Art. 2º O Programa de Incentivos instituído por esta Lei Complementar tem como objetivos principais:
I - garantir a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
II - fomentar a participação da iniciativa privada na execução de projetos destinados à solução dos problemas habitacionais do Município;
III - atender à demanda de habitações de interesse social no Município;
IV - adotar, nas diretrizes urbanísticas, medidas tendentes a minimizar e flexibilizar o aproveitamento de áreas que ( continua ... )
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