Res. ANATEL 622/13 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 622 de 23.08.2013
D.O.U.: 27.08.2013
Aprova o Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB).O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto nos incisos IV e X do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que estabelece a competência da Anatel para expedir normas quanto à prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado;
Considerando o disposto no Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC Prestado no Regime Público, aprovado pelo Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011;
Considerando os comentários recebidos na Consulta Pública nº 8, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no DOU do dia 17 de fevereiro de 2012, e o teor do Informe nº 123/2012/PBCPP/PBCP, do Parecer nº 512/2012/LCP/PFE-Anatel/PGF/AGU, do Informe nº 195/2012/PBCPA-PBCPP/PBCP, do Informe nº 004/2012/PBCPP/PBCP-UNPCP/UNPC e da Análise nº 309/2013, de 2 de agosto de 2013;
Considerando o que consta nos autos do Processo nº 53500.016572/2010;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 708, realizada em 8 de agosto de 2013,
Resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regulamento sobre a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) Fora da Área de Tarifa Básica (ATB), na forma do Anexo a esta Resolução.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho ANEXO REGULAMENTO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DESTINADO AO PÚBLICO EM GERAL (STFC) FORA DA ÁREA DE TARIFA BÁSICA ( continua ... )
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