Res. ANATEL 621/13 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 621 de 14.08.2013
D.O.U.: 15.08.2013
Aprova alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, anexo ao Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, alterado pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o município de Sabáudia, no estado do Paraná, da Área de Tarifação 442 (Maringá) para a Área de Tarifação 432 (Londrina) e do Código Nacional 44 para o Código Nacional 43.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações; no Plano Geral de Códigos Nacionais; na Consulta Pública nº 50, de 27 de novembro de 2012; nas contribuições à Consulta Pública; e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.016064/2012;
Considerando a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, anexo ao Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, alterado pela Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, no estado do Paraná, da Área de Tarifação 442 (Maringá) para a Área de Tarifação 432 (Londrina) e do Código Nacional 44 para o Código Nacional 43;
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 708, realizada em 8 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público.
Art. 2º Alterar, na forma do Anexo II a esta Resolução, o Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, anexo ao Regulamento de Numeração do STFC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua ( continua ... )
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