LC Mun. Monte Carlo/SC 60/13 - LC - Lei Complementar do Município de Monte Carlo/SC nº 60 de 03.05.2013
DOM-Monte Carlo: 03.05.2013
Altera a Lei Complementar nº 45, de 22 de dezembro de 2010 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Lei Complementar nº 45, de 22 de dezembro de 2010 - Código Tributário Municipal, acrescido do art. 386-A, com a seguinte redação:
"Artigo 386-A. Os serviços de deslocamento com veículos oficiais, incluindo-se aqui ônibus, caminhões e caçambas, previstos no inciso V do art. 386, deste Código Tributário Municipal, não estão limitados ao território do município, desde que o interessado resida ou possua atividade econômica estabelecida nesse município.
§ 1º. Fica estabelecido o limite de deslocamento dos veículos oficiais até os limites territoriais do Estado de Santa Catarina.
§ 2º. Os deslocamentos referidos no "caput" do artigo se tratam daqueles transportes efetuados no sentido de incentivar o desenvolvimento econômico, a agricultura e o bem estar social da população carente do Município, sendo vedado qualquer deslocamento sem motivação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
Monte Carlo, 03 de maio de 2013.
MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA
Prefeito ( continua ... )
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