ADE IRFB/Rio de Janeiro 247/13 - ADE - Ato Declaratório Executivo Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro nº 247 de 30.07.2013
D.O.U.: 05.08.2013
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 4º do Ato Declaratório Executivo nº 274 de 16.08.2013.O INSPETOR CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência prevista no artigo 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pelas IN RFB nº 1.070, de 13 de setembro de 2010, IN RFB nº 1.089 de 30 de novembro de 2010 e IN RFB nº 1.284 de 23 de julho de 2012, e tendo em vista o que consta do processo relacionado no Anexo,
Declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., na execução do contrato especificado no Anexo, até o termo final fixado no mesmo, atuando por meio de seus estabelecimentos habilitados, conforme também consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o ( continua ... )
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