Port. Sec. Rec. Est. - PB 158/13 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 158 de 01.08.2013
DOE-PB: 02.08.2013
(Dispõe sobre os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 30 de setembro de 2013.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a importância do correto tratamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) contidos nos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) de empresas transportadoras detentoras de regimes especiais;
Considerando que as empresas transportadoras detentoras de regimes especiais com a utilização de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não irão parar nos postos fiscais para apresentarem documentos fiscais, reduzindo sobremaneira seus custos com a racionalização dos horários de seus veículos;
Considerando que a implementação de sistema informatizado pela Secretaria de Estado da Receita, para tratamento das informações constantes em documentos fiscais eletrônicos, propiciará agilidade no atendimento às empresas transportadoras,
Resolve:
Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15 de novembro de 2013.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 193 de 11.09.2013.
Redação Anterior: "Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 30 de setembro de 2013." Art. 2º Os novos regimes especiais de fiel depositária, a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Art. 3º Esta portaria entra vigor na data de sua ( continua ... )
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