Res. CMN/BACEN 4.256/13 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.256 de 25.07.2013
D.O.U.: 26.07.2013
Altera o limite de crédito por tomador nas operações ao amparo do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de julho de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O inciso II do art. 9º da Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - limite por tomador: até R$30.000,00 (trinta mil reais), renovável a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de contratação de cada operação, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do ( continua ... )
|
||