Dec. Est. CE 31.256/13 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 31.256 de 26.06.2013
DOE-CE: 08.07.2013
Regulamenta a Lei nº 15.086, de 28 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores, que cria o selo verde para certificar produtos compostos de materiais reciclados, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 16 do Decreto nº 31.854 de 14.12.2015.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dever fundamental do Estado, da coletividade e do indivíduo, conforme o disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988 e no art. 259 da Constituição deste Estado;
CONSIDERANDO que é atribuição do Estado investir em políticas públicas que busquem garantir a proteção do meio ambiente, cuja atuação não deve ser restrita aos órgãos ambientais;
CONSIDERANDO o princípio do desenvolvimento sustentável que impõe uma atuação mais incisiva do Estado, a partir da intervenção nas atividades econômicas e do incentivo à adoção de condutas ambientalmente desejáveis;
CONSIDERANDO o dever do Estado de proporcionar uma educação para o consumo sustentável;
DECRETA:
Art. 1º O Selo Verde, criado pela Lei nº 15.086, de 28 de dezembro de 2011, que certifica produtos compostos por matéria-prima reciclada advinda de resíduos sólidos, para o gozo de benefícios e incentivos fiscais concedidos a contribuintes no Estado do Ceará, será disciplinado na forma deste Decreto.
Art. 2º Compete à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a concessão do Selo Verde, nos moldes estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Selo Verde: certificação com validade de 24 (vinte e quatro) meses conferida pela SEMACE, por produto, que resulte da reciclagem de resíduos sólidos, na forma ( continua ... )
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