Lei Mun. Belo Horizonte/MG 10.640/13 - Lei do Município de Belo Horizonte/MG nº 10.640 de 17.07.2013
DOM-Belo Horizonte: 18.07.2013
Dispõe sobre o tratamento favorecido e diferenciado à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta lei estabelece normas, no âmbito do Município de Belo Horizonte, relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à Microempresa - ME, à Empresa de Pequeno Porte - EPP - e ao Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O objetivo desta lei é promover o estímulo ao empreendedorismo e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Município de Belo Horizonte, incentivando a criação de novas empresas e a regulamentação das informais.
Art. 2º Beneficiam-se desta lei as pessoas jurídicas classificadas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP - e o Microempreendedor Individual - MEI, de acordo com os parâmetros legais estabelecidos nas legislações de âmbito nacional, ressalvando-se as vedações, restrições e condicionantes vigentes.
Art. 3º Com o objetivo de instaurar ambientes e instrumentos específicos, de forma a propiciar a implementação das políticas públicas municipais do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I - criação de uma câmara temática no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - Codecom, com a finalidade de apoiar as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais;
II - apoio à criação, junto às entidades de classe, de uma central de apoio e atendimento integrado e ( continua ... )
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