NPF Sec. Faz. - PR 55/13 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 55 de 28.06.2013
DOE-PR: 08.07.2013
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 1 1.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2013 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 28 de junho de 2013.
CLOVIS AGENOR ( continua ... )
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