Port. MF 407/13 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 407 de 10.07.2013
D.O.U.: 12.07.2013
(Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre a média dos saldos diários - MSD dos financiamentos rurais concedidos com recursos próprios, quando destinados ao financiamento de operações de que trata a Resolução nº 4.220, de 30 de abril de 2013, do Conselho Monetário Nacional.)O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Observados os limites, as normas e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre a média dos saldos diários - MSD dos financiamentos rurais concedidos com recursos próprios, quando destinados ao financiamento de operações de que trata a Resolução nº 4.220, de 30 de abril de 2013, do Conselho Monetário Nacional.
§ 1º A MSD não poderá exceder a:
I - até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) para a composição de prestações de operações contratadas, no âmbito do Programa BNDES de Sustentação de Investimentos - NDES PSI;
II - até R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para a composição de prestações de operações contratadas, no âmbito dos programas coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e da Finame Agrícola Especial.
§ 2º Para fins de acompanhamento, o BNDES deverá informar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, até o final do mês subsequente, os saldos das operações realizadas ao amparo desta Portaria.