Port. MDIC 221/13 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 221 de 08.07.2013
D.O.U.: 09.07.2013
(Compete ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) deste Ministério administrar o Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.)O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Compete ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) deste Ministério administrar o Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 2º As operações para promoção de produtos ou de serviços brasileiros no exterior a que se refere o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009, deverão ser registradas no SISPROM por meio do endereço eletrônico "www.sisprom.mdic.gov.br" previamente à efetuação da correspondente remessa financeira ao exterior.
Parágrafo único. Para fins de redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a pessoa jurídica que figurar como fonte pagadora de operações referidas no caput deverá registrar as operações no SISPROM.
Art. 3º Para efetuar registro no SISPROM, a pessoa jurídica a que se refere o parágrafo único do art. 2º deverá se cadastrar previamente no Sistema.
§ 1º Para o cadastro de que trata o caput, a pessoa jurídica e seus representantes legais a serem habilitados a fazer registros no SISPROM deverão possuir Certificado Digital.
§ 2º Caso o acesso ao SISPROM se dê por meio de representante legal, a pessoa jurídica deverá habilitá-lo por meio do próprio Sistema.
Art. 4º A fim de registrar uma operação no SISPROM, o requerente deverá preencher o formulário eletrônico de Registro de Promoção (RP) e anexar a ele cópia digitalizada da fatura ou de contrato relativo a serviço relacionado no inciso I do ( continua ... )
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