C-Circ. BACEN 3.608/13 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.608 de 07.07.2013
D.O.U.: 09.07.2013Obs.: Ret. DOU de 15.07.2013
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Carta Circular revogada pelo artigo 4º da Carta Circular nº 3.652 de 25.04.2014, com vigência a partir de 05.05.2014.O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (DEBAN), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 22, inciso I, alínea "a", e 97, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo Portaria 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, com as alterações dadas pelas Circulares nº 3.439, de 2 de março de 2009, nº 3.488, de 18 de março de 2010, nº 3.628, de 19 de fevereiro de 2013, e nº 3.658, de 19 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º As solicitações de ativação e de encerramento da operação em regime de contingência de que trata o art. 7º-B do Regulamento do STR deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de representante cadastrado, nos termos da Carta Circular nº 3.403, de 23 de junho de 2009, com o componente da Divisão de Gestão e Monitoramento do STR (Gemon) ao qual o solicitante estiver vinculado.
Art. 2º As ordens de que trata o parágrafo único do art. 7º-D do Regulamento do STR podem ser realizadas por meio das seguintes mensagens ( continua ... )
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