Port. Sec. Faz. - SC 151/13 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 151 de 02.07.2013
DOE-SC: 05.07.2013
Altera dispositivos da Portaria 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do artigo 74 da Constituição do Estado, e no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º A Portaria 233, de 9 de julho de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
II - nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, ao percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta proveniente da circulação de mercadorias e da prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual;
III - nas hipóteses de prestação de serviços de transporte, ao valor dos serviços prestados, deduzindo-se as entradas relativas a serviços de mesma natureza e o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor dos serviços prestados, a título de entradas de insumos para execução do serviço de transporte intermunicipal e interestadual (RICMS, Anexo 2, art. 25);
(...)
V - nas hipóteses de colheita ou extração da produção primária em município diverso do domicilio tributário do estabelecimento, o valor adicionado atribuído ao município onde houver a colheita ou extração corresponde ao valor do custo da produção, desde que não seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) e nem superior a 75% (setenta e cinco por cento) da saída da mesma mercadoria realizada pelo ( continua ... )
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