Res. CMN/BACEN 4.241/13 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.241 de 28.06.2013
D.O.U.: 02.07.2013
Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operação de Redesconto do Banco Central, na modalidade compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, com bancos de desenvolvimento titulares de conta Reservas Bancárias e dá outras providências.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com fundamento nos arts. 3º, inciso V, 4º, inciso XVII, e 12 da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001,
Resolveu:
Art. 1º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a realizar operação de Redesconto do Banco Central, na modalidade compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com bancos de desenvolvimento titulares de conta Reservas Bancárias, nos termos e condições fixados nesta Resolução.
§ 1º Entende-se por compra com compromisso de revenda, para efeito do disposto nesta Resolução, a compra de título, pelo Banco Central do Brasil, com compromisso de revenda, conjugadamente com a venda de título, pela instituição financeira, com compromisso de recompra.
§ 2º Entende-se por operação intradia, para efeito do disposto nesta Resolução, a compra com compromisso de revenda em que a compra e a correspondente revenda ocorrem no próprio dia.
§ 3º Entende-se por operação de um dia útil, para efeito do disposto nesta Resolução, a compra com compromisso de revenda em que a compra e a correspondente revenda ocorrem com diferença de um dia útil.
§ 4º O mecanismo de liquidez de ( continua ... )
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