Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.283/13 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.283 de 27.06.2013
DOM-São Bernardo do Campo: 28.06.2013
Altera o caput do art. 35 da Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e dá outras providências.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O caput do art. 35 da Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria-Geral do Município (PGM), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35. A inscrição e a cobrança da dívida ativa de que trata o inciso IV, do art. 2º desta Lei, serão implantadas e regulamentadas até 30 de junho de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2013
LUIZ MARINHO
Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR
Procuradora-Geral do Município
JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY
Secretário de Finanças
JOSÉ ALBINO DE MELO
Secretário de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE ( continua ... )
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