Dec. Est. TO 4.833/13 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 4.833 de 14.06.2013
DOE-TO: 25.06.2013
Altera o Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
Decreta:
Art. 1º O Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º (...)
(...)
III - às atividades desenvolvidas pela Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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