Port. MPS 307/13 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 307 de 20.06.2013
D.O.U.: 21.06.2013
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
§ 6º Os documentos previstos no inciso XVI do caput, alíneas "b" a "h", serão encaminhados por meio do endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet, conforme estipulado pela SPPS, para os períodos definidos no extrato previdenciário a que se refere o art. 11, nos seguintes prazos:
(...)
II - os demonstrativos previstos nas alíneas "d" e "h" até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil;
(...)" (NR)
"Artigo 7º Na emissão do CRP dos entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 30 de outubro de 1998, ou que venham a vincular, todos os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, I, "b" "c" e "d", VI, X, XII, XV, e XVI, "a", "d" e "h", observado o disposto nos §§ 6º e 10 do art. ( continua ... )
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