Res. CAMEX 43/13 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 43 de 19.06.2013
D.O.U.: 20.06.2013
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de policarbonato, originárias do Reino da Tailândia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.015443/2011-60,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Reino da Tailândia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados.
País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo em (US$/t) Reino da Tailândia Bayer Thai Co. Ltd. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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