Res. CMN/BACEN 4.228/13 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.228 de 18.06.2013
D.O.U.: 19.06.2013
Altera as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), para aplicação a partir de 1º de julho de 2013.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de junho de 2013, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Os itens 2, 15, 16, 34, 38, 39, 40 e 42 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:
"2 - (...)
a) (...)
(...)
II - no caso de investimento, devem abranger, no mínimo, o tempo necessário à fase de implantação do projeto;
(...)" (NR)
"15 - (...)
(...)
f) linha de crédito de investimento destinada a cooperativa de produção para aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes, nas condições de que trata o MCR 13-6, quando relacionados às ações enquadradas na Linha de Crédito Pronaf Agroindústria, de que trata o MCR 10-6." (NR)
"16 (...)
(...)
c) sejam destinadas aos jovens, nas condições de que trata o MCR ( continua ... )
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