Port. Sec. Faz. - DF 119/13 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 119 de 12.06.2013
DO-DF: 13.06.2013
(Lista as entidades credenciadas pela FIFA, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, que Regulamenta os artigos 28 a 32 da Lei nº 5.104, de 02 de maio de 2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações da FIFA 2013 e à Copa do Mundo da FIFA 2014, no Distrito Federal, e dá outras providências.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º As entidades credenciadas pela Fédéracion Internacionale de Football Association - FIFA de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, são aquelas listadas nos anexos a esta Portaria.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 96 de 05.05.2014.
Redação Anterior dada pela Portaria nº 278 de 26.12.2013: "Art. 1º As entidades credenciadas pela Fédéracion Internacionale de Football Association - FIFA de que trata o art. 2º do Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, são aquelas listadas nos Anexos I a IV a esta Portaria."
Redação Anterior: "Art. 1º As entidades credenciadas pela Fédéracion Internacionale de Football Association - FIFA de que trata o art. 2º do Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, são aquelas constantes dos Anexos I e II a esta Portaria."Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
1 de maio de 2013, para as entidades listadas no Anexo I;
II - 6 de junho de 2013, para as entidades listadas no Anexo II;
III - 29 de novembro de 2013, para as entidades listadas no Anexo III;
IV - 11 de dezembro de 2013, para as entidades listadas no Anexo IV.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 278 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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