Dec. Est. MT 1.794/13 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.794 de 07.06.2013
DOE-MT: 07.06.2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.584 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição dos Ajustes SINIEF 3/2013, 4/2013, 5/2013, 6/2013 e 7/2013, de 5 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 5º ao artigo 90, com a seguinte redação:
"Artigo 90. (...)
(...)
§ 5º No período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, para fins de emissão dos documentos fiscais arrolados nos incisos IV e V do caput deste artigo, será, também, observado o disposto em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, que disciplinam a respectiva geração por processamento eletrônico de dados. (cf. cláusulas primeira e terceira do Ajuste SINIEF 7/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF 4/2013, combinadas com a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 4/2013)
II - acrescentado o § 7º ao artigo 113, com a redação assinalada:
"Artigo 113. (...)
( continua ... )
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