Dec. Mun. Carlópolis/PR 2.803/13 - Dec. - Decreto do Município de Carlópolis/PR nº 2.803 de 03.06.2013
DOM-Carlópolis: 05.06.2013
(Regulamenta a alínea "d", do art. 10, da Lei nº 503/2001, que reorganizou o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)MARCOS ANTONIO DAVID, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a maneira mais idônea para conceder isenção de pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - aos aposentados, pensionistas, viúvas e deficientes físicos ou mentais, que possuam apenas um imóvel urbano ou não, e cuja renda familiar não ultrapasse a 1,5 (um e meio) salário mínimo e residam no imóvel,
DECRETA :
Art. 1º Para fins de concessão de isenção de pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - aos aposentados, pensionistas, viúvas e deficientes físicos ou mentais, que possuam apenas um imóvel urbano ou não, e cuja renda familiar não ultrapasse a 1,5 (um e meio) salário mínimo e residam no imóvel é indispensável e necessário parecer social a ser fornecido pelos assistentes sociais do município, mediante requisição do chefe do departamento de Tributação, para que assim possa se aferir se o requerente enquadra-se na hipótese legal para a concessão da benesse.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Carlópolis, 03 de junho de 2013
Marcos Antonio David
Prefeito ( continua ... )
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