ADE DRF/PIRACICABA 40/13 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - DRF/PIRACICABA nº 40 de 29.05.2013
D.O.U.: 03.06.2013
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos artigos 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),
Declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI