Dec. Est. SC 1.538/13 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.538 de 20.05.2013
DOE-SC: 21.05.2013
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica a fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO ( continua ... )
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