IN Sec. Faz. - GO 1.157/13 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 1.157 de 17.05.2013
DOE-GO: 21.05.2013
Altera a Instrução Normativa nº 1118/12-GSF-, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
"Artigo 19. (...)
(...)
Parágrafo único. Na hipótese de o parcelamento estar ativo, preserva-se a mesma condição do inciso II do art. 16, quando da celebração de novo acordo de parcelamento.
(...)
ANEXO I
COEFICIENTE PARA CÁLCULO DO VALOR DAS PARCELAS, A PARTIR DA SEGUNDA, EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS
COEFICIENTE (TABELA PRICE) = 0,0083*(1,0083)n-1 / 1,0083n-1 -1