Lei Est. RO 3.057/13 - Lei do Estado de Rondônia nº 3.057 de 13.05.2013
DOE-RO: 14.05.2013
Revoga o artigo 3º da Lei nº 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, e restaura a redação original do Anexo único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009.O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.
Art. 2º Diante da revogação do artigo 3º da Lei nº 2.948, de 2012, fica restaurada a redação original do Anexo único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009, acrescidas das taxas instituídas através dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 2.948, de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, 13 de maio 2013.
Deputado HERMÍNIO COELHO
Presidente - ( continua ... )
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