IN SIAT - GO 329/13 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 329 de 09.05.2013
DOE-GO: 13.05.2013
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "ALGODÃO", "FEIJÃO", "MILHO", "AMENDOIM", "SOJA", "TRIGO", "CANA-DE-AÇÚCAR", "SORGO", "MILHETO" e "GADO SUÍNO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária Portaria nº 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS