Dec. Est. RS 50.298/13 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 50.298 de 06.05.2013
DOE-RS: 07.05.2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 2/13, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3957
No item XXIX da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas "c", "d", "e" e "f".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 6 de maio de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa ( continua ... )
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