Lei Mun. Mairiporã/SP 1.828/97 - Lei do Município de Mairiporã/SP nº 1.828 de 05.12.1997
Mun. Mairiporã/SP: 05.12.1997
Dispõe sobre a criação de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município de Mairiporã.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SR. ARLINDO CARPI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam criados incentivos ao desenvolvimento industrial do Município de Mairiporã, nos termos desta Lei.
Art. 2º As empresas industriais que pretendam se estabelecer no Município de Mairiporã, a partir da Publicação desta lei, a título de incentivo gozarão dos seguintes benefícios:
I - isenção de todos os tributos municipais, por (10) dez anos;
II - isenção de taxas e preços públicos incidentes sobre a construção de prédios:
III - preferência para o recebimento dos equipamentos urbanos municipais;
IV - realização de obras de terraplenagem, mediante pagamento da hora trabalhada, por máquinas da Prefeitura ou de empresa por ela regularmente contratada.
§ 1º. Os serviços de terraplenagem a que se refere o inciso IV deste artigo serão cobrados a preço de custo, quando executados diretamente pela prefeitura ou, a preço do contrato, quando executados por empresas prestadoras de serviços à Prefeitura.
§ 2º. Em hipótese alguma poderão ser realizados os serviços de terraplenagem a que trata o inciso IV deste artigo, em detrimento a serviços próprios da municipalidade.
§ 3º. Gozarão dos mesmos benefícios, as indústrias que já se encontram em fase de instalação ou que estejam com suas obras paralisadas, a partir do início de suas atividades.
§ 4º. Os benefícios e isenções que trata este artigo se aplicarão a partir da aquisição ou locação do imóvel onde será instalada a empresa.
Art. 3º Os proprietários de áreas destinadas à construção industrial ou implantação de loteamentos industriais gozarão dos seguintes benefícios, incidentes sobre a área:
I - isenção de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano, por (02) dois anos;
II - isenção de taxas e preços públicos ( continua ... )
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