Dec. DF 21.400/00 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 21.400 de 01.08.2000
DO-DF: 02.08.2000
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 16º alteração.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto devidamente homologados pelo Decreto Legislativo nº 539, de 13 de julho de 2000, assim como o disposto nas Leis nº 1.915, de 1998 e nº 2.498, de 1999, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
I - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
DISCRIMINAÇÃO