Dec. Est. AM 33.409/13 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 33.409 de 18.04.2013
DOE-AM: 18.04.2013
Modifica dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, do Decreto nº 30.015, de 2010, do Decreto nº 30.918, de 2011, do Decreto nº 32.774, de 2012, do Decreto nº 33.054, de 2012, e do Decreto nº 33.084, de 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com as seguintes redações:
I - o inciso IV do § 3º do art. 4º:
"IV - em se tratando de partes e peças, integração ao bem objeto da não incidência.";
II - o inciso V do § 32 do art. 13:
"V - em se tratando de partes e peças, a redução da base de cálculo somente se aplica quando estas forem integradas ao bem objeto do beneficio.";
III - o caput do ( continua ... )
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