Lei Mun. Eldorado do Sul/RS 87/89 - Lei do Município de Eldorado do Sul/RS nº 87 de 22.12.1989
DOM-Eldorado: 22.12.1989
Consolida a legislação tributária do Município, estabelecendo o Código Tributário Municipal e dá outras providências.JAIME RICARDO CONZATTI, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALCAPÍTULO ÚNICO
DAS LEIS PRELIMINARESArt. 1º Este Código disciplina a atividade tributária do Município e regula as relações entre o contribuinte e o Fisco Municipal.
Art. 2º O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional, Leis Complementares e por esta Lei que dispõe sobre os tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ela sujeitas e regula o procedimento tributário.
Art. 3º O Sistema Tributário do Município compõem-se dos seguintes tributos:
I - Impostos sobre:
a) Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ;
b) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária de União e dos Estados (ISSQN) ;
c) Imposto Sobre a Transmissão "Inter-Vivos" - (ITBI) ;
d) Imposto Sobre Venda a Varejo de Combustíveis líquidos e gasosos (IVVC) .
II - Taxas:
a) pelo exercício do Poder de Polícia; e
b) pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais específicos e divisíveis.
III - Contribuição de Melhoria.
Art. 4º Para qualquer outros serviços cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, serão estabelecidos, pelo Executivo Municipal, preços públicos ou tarifa, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
TÍTULO II
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL ( continua ... )
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