Port. Sec. Faz. - Sergipe 170/13 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 170 de 16.04.2013
DOE-SE: 19.04.2013Obs.: Rep. DOE de 22.04.2013
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 64, de 18 de fevereiro de 2013, que estabelece prazos para registro de eventos pelo destinatário no caso das situações de que trata o inciso III do art. 328-O-B do RICMS, para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo de Detalhamento Específico de Combustíveis, quando a mercadoria for destinada a estabelecimentos distribuidores e postos de combustíveis.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a retificação do inciso II da cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 01 de 06 de fevereiro de 2013, em relação as Tabelas do Anexo II;
Considerando o "caput" do parágrafo único do art. 328-O-B do Regulamento do ICMS;
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 64, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III deste artigo, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013 e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
"ANEXO ÚNICO"
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Em caso de operações internas:
Evento Inciso do § 1º do art. 328-O-A RICMS Dias Ciência da Emissão IV 05 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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