Conv. ICMS CONFAZ 4/13 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 4 de 05.04.2013
D.O.U.: 12.04.2013
Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Este Convênio ICMS foi ratificado Ato Declaratório nº 6 de 29.04.2013.O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Convênio
Cláusula primeira O item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH 3 "Riser" de perfuração 7304.29 "
Cláusula segunda A alteração do item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07 de que trata este convênio não se aplica aos Estados da Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ( continua ... )
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