Dec. Mun. Espírito Santo do Pinhal/SP 4.307/13 - Dec. - Decreto do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP nº 4.307 de 27.03.2013
DOM-Espírito Santo do Pinhal: 02.04.2013
(Altera o Artigo 6º do Decreto nº 4.299, de 06.03.2013, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e e o Recibo Provisório de Serviços - RPS.)JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, no uso de suas atribuições legais e de acordo o item II, do Artigo 57, da Lei;
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o Artigo 6º, do Decreto nº 4.299, de 06.03.2013, conforme abaixo:
"Seção IV
Do Documento de Arrecadação""Artigo 6º O recolhimento do Imposto, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema eletrônico "ISS On-line", de acordo com o Decreto Municipal nº 4.300/2013 e demais dispositivos, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.829/03 e Institui Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto as pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas no Município de Espírito Santo do Pinhal e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, que deverão recolher o ISSQN através do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Município de Espírito Santo do Pinhal - SP, 27 de março de 2013.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Kely Cristina Marinelli Barbosa
Secretária da Prefeitura
Registrado em livro próprio e afixado em local de costume, nesta Secretaria Geral, aos 27 de março de ( continua ... )
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