Desp. CONFAZ 70/13 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 70 de 09.04.2013
D.O.U.: 10.04.2013
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, Torna Público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que o Decreto Distrital nº 34.244, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 28 de março de 2013, às páginas 3 a 6, fixou as Margens de Valor Agregado - MVA-ST - a serem utilizadas para apuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir indicados, destinadas ao Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2013:
Protocolo ICMS 30/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 31/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 32/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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