Lei Mun. Taquara/RS 5.134/12 - Lei do Município de Taquara/RS nº 5.134 de 11.12.2012
DOM-Taquara: 11.12.2012
Dispõe sobre informações a serem prestadas pelas administradoras de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares.DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar as operações e prestações realizadas no Município, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, à Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças.
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares prestarão as informações previstas no artigo 1º, à Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, na forma prevista no eventual documento regulatório.
Art. 3º Ficam também obrigadas as empresas tomadoras dos serviços de cartões de crédito e débito a informarem as alíquotas aplicadas para cada estabelecimento conveniado, sempre que solicitado pelo município e diretamente a este.
Art. 4º Considera-se serviço o valor cobrado mensalmente pelas operadoras, das indústrias, comércios ou prestadoras de serviço, pela utilização dos cartões de crédito e/ou débito.
Parágrafo único. Será considerado serviço o valor referido no caput deste artigo, independentemente de ser o valor fixo ou por alíquota com base nas vendas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL - TAQUARA, 11 de dezembro de 2012.
DÉLCIO ( continua ... )
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