Lei Mun. Goiatuba/GO 2.738/12 - Lei do Município de Goiatuba/GO nº 2.738 de 10.07.2012
DOM-Goiatuba: 10.07.2012
Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências.A CÂMARA MANICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e doze (10.07.2012).
SABURO HAYASAKI
Prefeito Municipal em ( continua ... )
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