LC Mun. Mafra/SC 28/13 - LC - Lei Complementar do Município de Mafra/SC nº 28 de 05.03.2013
DOM-Mafra: 28.03.2013
(Altera o art. 177 acrescentado pela Lei Complementar nº 26, de 17.12.2012 à Lei nº 2359 de 11.11.1999, que instituiu o Código Tributário do Município de Mafra para art. 177-A.)O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º O número do Art. 177, acrescentado pela Lei Complementar nº 26, de 17.12.2012 à Lei nº 2359 de 11.11.1999, para art. 177-A.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Mafra, 05 de março de 2.013.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
AIRTON FRANCISCO NOTARI
Secretário de ( continua ... )
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