Port. Sec. Faz. - MA 61/13 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 61 de 18.03.2013
DOE-MA: 20.03.2013
(Dispõe sobre nova redação à letra "c" do item "2" do Anexo I da Portaria 159/GABIN, de 31 de maio de 2010, que aprovou o Procedimento Operacional Padrão - POP.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Resolve
Art. 1º Dar nova redação à letra "c" do item "2" do Anexo I da Portaria 159/GABIN, de 31 de maio de 2010, que aprovou o Procedimento Operacional Padrão - POP, relativo à concessão do parcelamento previsto no Decreto nº 26.302, de 10 de março de 2010, e na Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN-MA nº 002/2010, que dispõe sobre o parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de exercícios anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) nos casos de parcelamento de débitos de IPVA de veículos financiados por meio de contrato de arredamento mercantil (leasing), o arrendatário ou seu representante legal poderá assinar o acordo de parcelamento e a notificação de lançamento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís 18 de Março de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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