Port. Intermin. MDIC/MCTI 90/13 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MDIC/MCTI nº 90 de 01.04.2013
D.O.U.: 02.04.2013
(Estabelece Processo Produtivo Básico para os produtos APARELHO DE MONITORAÇÃO DE PLANTIO, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, e SENSOR DE SEMENTES, industrializados na Zona Franca de Manaus.)OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000021/2013-41, de 14 de janeiro de 2013,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos APARELHO DE MONITORAÇÃO DE PLANTIO, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, e SENSOR DE SEMENTES, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - APARELHO DE MONITORAÇÃO DE PLANTIO, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL:
a) fabricação do gabinete;
b) fabricação das placas de circuito impresso, a partir do laminado;
c) montagem e soldagem dos componentes nas placas de circuito impresso;
d) configuração e gravação de programas nas placas;
e) integração das placas eletrônicas e das partes mecânicas;
f) montagem final do produto;
g) teste de funcionalidade do produto; e
h) embalagem do produto.
II - SENSOR DE SEMENTES:
a) injeção plástica do gabinete, quando aplicável;
b) montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso;
c) fabricação do cabo a partir da trefilação;
d) montagem final do produto;
e) teste de funcionalidade do produto; e
f) embalagem do produto.
§ 1º ( continua ... )
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