Res. CFC 1.430/13 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.430 de 18.03.2013
D.O.U.: 21.03.2013
Altera os incisos XX e XXV do Art. 17, o inciso VIII do Art. 18 e cria os incisos XXVII e XXVIII da Resolução CFC nº 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, os incisos VII e XXXV do Art. 13 da Resolução CFC nº 1.252/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade e o § 1º do Art. 1º da Resolução CFC nº 1000/04, que disciplina sobre a publicação dos atos dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade regular acerca dos atos e procedimentos administrativos do Sistema CFC/CRCs;
Considerando a necessidade de adequação e uniformização do entendimento acerca das normas que dispõem dos atos publicados pelos Conselhos de Contabilidade,
Resolve:
Art. 1º Os incisos XX e XXV do Art. 17 da Resolução CFC nº 1.370/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 17. Ao CFC compete:
[...]
XX - aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como as operações de crédito e baixa de bens móveis;
XXV - publicar no Diário Oficial da União e nos seus meios de comunicação as resoluções editadas, bem como extratos de editais, contratos e orçamentos, portaria de abertura de créditos adicionais autorizados em resolução, demonstrações contábeis do encerramento do exercício e a deliberação do julgamento do seu processo de prestação de ( continua ... )
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